Quais empresas podem participar?

Podem pleitear o incentivo empresas que produzam:

  • Componentes eletrônicos e semicondutores.
  • Equipamentos de rede e telecomunicações.
  • Computadores, tablets e periféricos.
  • Softwares customizados integrados a hardware (sistemas embarcados).
  • Equipamentos de automação industrial e comercial.
  • Empresas fabricantes de equipamentos para os setores médico, odontológico e hospitalar contendo hardwares e softwares integrados.
  • Empresas fabricantes de produtos consumíveis ou não-consumíveis contendo sistemas comunicação com hardwares (sistemas embarcados).

 

Considerações Importantes

O processo de habilitação exige habilitação e acompanhamento administrativo. É necessário enviar anualmente o RDA (Relatório Demonstrativo Anual) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para comprovar que os investimentos em P&D foram realizados corretamente e que o PPB foi respeitado.

No setor de saúde, a convergência entre a Lei de Informática e as ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) é um dos motores mais potentes para a inovação. Quando uma empresa de tecnologia médica se associa a uma ICT, ela não apenas cumpre uma obrigação legal, mas acelera o desenvolvimento de soluções complexas.

 

O Papel da ICT na Lei de Informática

Para usufruir dos benefícios fiscais, a empresa deve investir em P&D. A lei exige que uma parcela desse investimento seja obrigatoriamente realizada em convênio com ICTs credenciadas pelo CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação) - MCTI.

No contexto da saúde, isso permite que a empresa utilize a infraestrutura laboratorial e o capital intelectual de universidades e centros de pesquisa para validar tecnologias que exigem rigoroso controle científico.